DIPAM-A é uma declaração anual na qual os produtores paulistas de Regime Pessoa Física, não obstante possuírem CNPJ, informam vendas e outros tipos de saídas nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ocorridas no exercício de 2022. Ela deve ser entregue até o dia 31 de março de 2023, pelos contribuintes que estiveram enquadrados, no ano de 2022, no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Regime Produtor Rural – Pessoa Física.

 

QUEM DEVE DECLARAR?

Produtores rurais que emitiram nota(s) em 2022 referente(s) a:

• Saída de mercadoria para outros produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ou seja, sejam consumidores finais. Também para vendas aos contribuintes enquadrados no regime MEI;

• Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado: prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc;

• Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outros estados ou outros países.

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA DECLARAÇÃO?

A declaração anual não gera tributo ao produtor e proporciona mais benefícios e investimentos na saúde, educação e infraestrutura do município de Maracaí, através da arrecadação do ICMS.

 

COMO DECLARAR?

Fale com o seu contador ou com o setor de Tributação e Rendas da Prefeitura Municipal de Maracaí, para maiores informações. Av. José Bonifácio, 517 – Centro. Fone (18) 3371-9500.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Cópias das notas emitidas no período de 01/01/2022 a 31/12/2022;

• Cópias do RG e do CPF do produtor rural;

• Preencher declaração autorizando a Prefeitura Municipal a realizar a entrega da DIPAM-A.

Fonte:Departamento de Tributação e Rendas

Local:Maracaí

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