DIPAM-A é uma
declaração anual na qual os produtores paulistas de Regime Pessoa Física, não
obstante possuírem CNPJ, informam vendas e outros tipos de saídas nas operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ocorridas no
exercício de 2022. Ela deve ser entregue até o dia 31 de março de 2023, pelos
contribuintes que estiveram enquadrados, no ano de 2022, no Cadastro de
Contribuintes do ICMS no Regime Produtor Rural – Pessoa Física.
QUEM DEVE DECLARAR?
Produtores rurais
que emitiram nota(s) em 2022 referente(s) a:
• Saída de
mercadoria para outros produtores situados neste estado, não equiparados a
comerciantes ou a industriais, ou seja, sejam consumidores finais. Também para
vendas aos contribuintes enquadrados no regime MEI;
• Saída de
mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado: prefeituras,
autarquias, hospitais, escolas etc;
• Saída de
mercadoria para quaisquer destinatários situados em outros estados ou outros
países.
QUAIS SÃO OS
BENEFÍCIOS DA DECLARAÇÃO?
A declaração anual
não gera tributo ao produtor e proporciona mais benefícios e investimentos na
saúde, educação e infraestrutura do município de Maracaí, através da
arrecadação do ICMS.
COMO DECLARAR?
Fale com o seu
contador ou com o setor de Tributação e Rendas da Prefeitura Municipal de
Maracaí, para maiores informações. Av. José Bonifácio, 517 – Centro. Fone (18)
3371-9500.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
• Cópias das notas
emitidas no período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
• Cópias do RG e do
CPF do produtor rural;
• Preencher
declaração autorizando a Prefeitura Municipal a realizar a entrega da DIPAM-A.
Fonte:Departamento
de Tributação e Rendas
Local:Maracaí