Servidora forjou
atestado médico e foi demitida em Marília (Foto: Arquivo Pessoal)
Uma agente
operacional de serviços da rede municipal de ensino de Marília (SP) foi
demitida após ter apresentado um atestado médico falso. A decisão foi publicada
no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) do último sábado (11).
Um Processo
Administrativo Disciplinar, instaurada em 2019, apurou a prática de infrações
disciplinares da servidora. Durante a investigação, a comissão constatou que a
servidora acusada não passou por atendimento médico no dia 31 de julho de 2019.
Na UPA (Unidade de
Pronto Atendimento) foi constatado que o médico não trabalhava no local no dia
do suposto atendimento médico recebido pela servidora.
“Pelo que foi
informado, este profissional não constava na escala de plantão desta unidade no
dia do atendimento. Ressalta que pelo que foi informado o profissional
constante do atestado não trabalhava na UPA”, diz um dos depoentes do processo.
O Médico Perito do
Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, por sua vez, ouvido como testemunha
nos autos, informou que o
atendimento médico retratado no atestado apresentado pela
servidora acusada não ocorreu. A Unidade de Pronto Atendimento da zona Norte
confirmou nos autos que o profissional que supostamente teria assinado o
atestado médico não trabalhava na data em que o suposto atendimento teria sido
prestado.
Ainda de acordo com
o Diário Oficial do Município, a acusada já havia recebido suspensão de cinco
dias por maus antecedentes disciplinares, anteriores ao processo atual.
A Comissão que
avaliou o caso considerou também que ela deixou de comparecer,
injustificadamente, à audiência de declarações, não apresentando defesa prévia.
A Corregedoria Geral
do Município acolheu o parecer da comissão, que entendeu que a servidora
acusada praticou a infração disciplinar.
De acordo com o
Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, confere falta
disciplinar, punível com demissão, prestar declaração falsa ou apresentar
documento que saiba inverídico, visando à concessão de licença ou afastamento,
ainda que não remunerado.
Fonte: temmais.com