As pessoas neurodiversas – autistas e disléxicos – têm direito, previsto em lei, a políticas públicas que proporcionem dignidade, como as vagas prioritárias em estacionamentos.

O que diz a lei?

Desde 2012, a Lei 12.764 determina que políticas públicas proporcionem dignidade, liberdade e garantia de direitos a pessoas neurodiversas, ou seja, que possuem algum comprometimento cognitivo.

Essas políticas levam em consideração a proatividade de órgãos públicos e estabelecimentos privados para dar maior dignidade e necessidade de inclusão a essas pessoas.

Para a utilização das vagas, a recomendação é que a pessoa possua um cartão de identificação no veículo, assim como as que utilizam vagas para pessoas idosas ou PCD.

Além disso, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que eles têm direito a uma vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer:

Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

Não podem ser submetidos a tratamento desumano ou degradante;

Não podem ser privados de sua liberdade ou do convívio familiar por motivo da deficiência;

Não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Projeto de lei em andamento

Desde junho do ano passado, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei 1727/22, do deputado Ney Leprevost (União-PR), que reserva vagas exclusivas em estacionamentos para pessoas com autismo em shoppings e estabelecimentos públicos.

Pelo texto, os locais que disponham de mais de 100 vagas devem destinar pelo menos 2% de suas vagas para essas pessoas. A comprovação do direito do uso da vaga se dará por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20.

Comprovação do direito do uso da vaga se dará por meio da Carteira de Identificação (Foto: Reprodução)

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1727/22 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje já reserva, para os veículos que transportem pessoa com deficiência, 2% das vagas nos estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, e em vias públicas.

“O que se pretende é garantir que, além dessas vagas, sejam reservados outros 2% para uso exclusivo de pessoas com TEA”, reforça Ney Leprevost.

O parlamentar acrescenta que, infelizmente, parte significativa da população desconhece a prioridade de atendimento a que cidadãos com autismo têm direito.

“Tal prioridade é essencial, pois pessoas com TEA, quando expostas a muitos estímulos ou a longa permanência em locais de grande circulação de pessoas, ficam impacientes e mais suscetíveis a crises”, conclui.

O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda Designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

 

Políticas para inclusão na região de Marília

Na região de Marília, o aumento de políticas para inclusão para pessoas neurodiversas demonstra um significativo avanço. Em março de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil, com sede em Garça (SP), criou a Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas.

Em Assis (SP), as pessoas com TEA têm direito a uma carteira gratuita para acesso prioritário a serviços públicos e privados. A carteira foi aprovada por uma lei municipal proposta pelo legislativo e sancionada pelo prefeito.

Coube à Secretaria de Saúde de Assis emitir a carteirinha para as pessoas. Basta procurar uma unidade de saúde com os documentos – foto 3×4, laudo médico, comprovante de tipo sanguíneo, comprovante de residência e RG – para retirada. Segundo a Saúde, há cerca de 200 autistas identificados na cidade.

 

 

 

Fonte: temmais.com

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