As pessoas
neurodiversas – autistas e disléxicos – têm direito, previsto em lei, a
políticas públicas que proporcionem dignidade, como as vagas prioritárias em
estacionamentos.
O que diz a lei?
Desde 2012, a Lei
12.764 determina que políticas públicas proporcionem dignidade, liberdade e
garantia de direitos a pessoas neurodiversas, ou seja, que possuem algum
comprometimento cognitivo.
Essas políticas
levam em consideração a proatividade de órgãos públicos e estabelecimentos
privados para dar maior dignidade e necessidade de inclusão a essas pessoas.
Para a utilização
das vagas, a recomendação é que a pessoa possua um cartão de identificação no
veículo, assim como as que utilizam vagas para pessoas idosas ou PCD.
Além disso, a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista diz que eles têm direito a uma vida digna, à integridade física e
moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer:
Proteção contra
qualquer forma de abuso e exploração;
Não podem ser
submetidos a tratamento desumano ou degradante;
Não podem ser
privados de sua liberdade ou do convívio familiar por motivo da deficiência;
Não pode ser
impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de
sua condição de pessoa com deficiência.
Projeto de lei em
andamento
Desde junho do ano
passado, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei 1727/22, do deputado
Ney Leprevost (União-PR), que reserva vagas exclusivas em estacionamentos para
pessoas com autismo em shoppings e estabelecimentos públicos.
Pelo texto, os
locais que disponham de mais de 100 vagas devem destinar pelo menos 2% de suas
vagas para essas pessoas. A comprovação do direito do uso da vaga se dará por
meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20.
Comprovação do
direito do uso da vaga se dará por meio da Carteira de Identificação (Foto:
Reprodução)
Em análise na Câmara
dos Deputados, o PL 1727/22 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que
hoje já reserva, para os veículos que transportem pessoa com deficiência, 2%
das vagas nos estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de
uso coletivo, e em vias públicas.
“O que se pretende é
garantir que, além dessas vagas, sejam reservados outros 2% para uso exclusivo
de pessoas com TEA”, reforça Ney Leprevost.
O parlamentar
acrescenta que, infelizmente, parte significativa da população desconhece a
prioridade de atendimento a que cidadãos com autismo têm direito.
“Tal prioridade é
essencial, pois pessoas com TEA, quando expostas a muitos estímulos ou a longa
permanência em locais de grande circulação de pessoas, ficam impacientes e mais
suscetíveis a crises”, conclui.
O projeto tramita em
caráter conclusivo e aguarda Designação de Relator na Comissão de
Desenvolvimento Urbano (CDU).
Políticas para
inclusão na região de Marília
Na região de
Marília, o aumento de políticas para inclusão para pessoas neurodiversas
demonstra um significativo avanço. Em março de 2020, a Ordem dos Advogados do
Brasil, com sede em Garça (SP), criou a Comissão de Defesa dos Direitos dos
Autistas.
Em Assis (SP), as
pessoas com TEA têm direito a uma carteira gratuita para acesso prioritário a
serviços públicos e privados. A carteira foi aprovada por uma lei municipal
proposta pelo legislativo e sancionada pelo prefeito.
Coube à Secretaria
de Saúde de Assis emitir a carteirinha para as pessoas. Basta procurar uma
unidade de saúde com os documentos – foto 3×4, laudo médico, comprovante de
tipo sanguíneo, comprovante de residência e RG – para retirada. Segundo a
Saúde, há cerca de 200 autistas identificados na cidade.
Fonte: temmais.com