Receita Federal
informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais (Foto: Joedson
Alves/Agência Brasil)
Para tentar receber
a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve
entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no
dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.
A Receita Federal
informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação
é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de
maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o
critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com
prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com
deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o
magistério.
Os outros lotes de
restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho),
terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote
(29 de setembro).
Imposto a pagar
Aquele contribuinte
com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10)
se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento
no dia 31 de maio.
Novidades
A declaração tem
novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix
ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre
respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só
vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no
campo de pagamento da restituição.
Outra mudança
importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No
ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro
no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz
as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis
registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma
novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita
flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez
vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações
deverá preencher a declaração.
Quem deve declarar
Estão obrigados a
declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor
acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem
recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua obrigado a
apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de
dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua,
acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis
com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que tenham
operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas,
neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de
rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil,
independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e
tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de
isenção de R$ 20 mil.
Fonte: temmais.com